Termo garante novos direitos a trabalhadores de cruzeiros marítimos

25/10/2010 14h17 - Atualizado em 25/10/2010 14h28

TAC foi elaborado pelo Ministério do Trabalho junto com o MPT.
Acordo vale para navios que ficam na costa brasileira por mais de 30 dias.

Do G1, em São Paulo
Navios temporada de cruzeiros
(Foto: Divulgação/MSC)
Navios temporada de cruzeirosO Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) elaboraram um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) que garante um conjunto de novos direitos aos trabalhadores de cruzeiros marítimos. O intuito é oferecer condições mínimas de trabalho decente a esses profissionais, disse o MTE.
O acordo vale para os navios de cruzeiro que ficam na costa brasileira por período corrido superior a 30 dias. O termo passa a veler a partir da temporada 2010/2011, que começou neste mês e vai até maio de 2011. A punição prevista no TAC é multa de R$ 70 mil por item descumprido, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Direitos
O acordo garantirá aos trabalhadores brasileiros o direito de remeter seu salário mensal para a família em transferência bancária; a proibição de desconto em salário dos materiais fornecidos (como ferramentas de trabalho e uniformes); o controle de jornada preenchida pelo trabalhador e não pré-assinalada; procedimentos para evitar cobrança de taxas durante processo de seleção e recrutamento e médico ou enfermeiro brasileiro para facilitar atendimento a tripulantes, diz o MTE.


A partir de maio de 2011 também será proibido o desconto de exames médicos admissionais, que passarão a ser pagos pelas empresas contratantes. Os tripulantes brasileiros também devem receber uma cópia do TAC em português.


Condições de trabalho
De acordo com o MTE, o TAC foi elaborado devido à preocupação em relação às condições de trabalho a bordo de algumas embarcações, não só durante a temporada no Brasil, como também depois que o navio se afasta da costa brasileira. O ministério diz que muitos brasileiros que trabalharam nas últimas temporadas eram contratados de acordo com a legislação internacional, que oferece aos empregados um conjunto de direitos inferior aos da CLT no Brasil.


As reclamações em relação às condições de trabalho em cruzeiros marítimos deverão ser encaminhadas à Coordenação Nacional de Inspeção do Trabalho Portuário e Aquaviário, pelo telefone (21) 2263-1438 ou pelas Coordenações Regionais existentes nos maiores portos do país, diz o MTE.


Resolução NormativaJá existe uma Resolulção Normativa, a RN nº 71, publicada pelo do Conselho Nacional de Imigração (CNIg) em setembro de 2006, que prevê que as embarcações estrangeiras de turismo devem contar com no mínimo 25% de brasileiros trabalhando a partir do 31º dia de operação em águas jurisdicionais brasileiras.


O descumprimento da resolução implica no cancelamento automático da autorização de trabalho anteriormente concedida ao marítimo estrangeiro da embarcação, diz o MTE.


Na temporada de 2009 e 2010 os navios em cabotagem no Brasil comprovaram o cumprimento dos percentuais de brasileiros a bordo previstos pela resolução, gerando cerca de 4 mil empregos para os trabalhadores. Para a temporada deste ano (2010/2011), espera-se um número superior, possivelmente em torno de 5 mil empregos, afirma o órgão.


A resolução considera como temporada de cruzeiros marítimos o período compreendido entre 30 dias antes da partida de uma embarcação um porto brasileiro até 30 dias depois da saída da última embarcação do último porto brasileiro. Estão incluídos neste período eventuais saídas de águas jurisdicionais brasileiras período inferior a 15 dias consecutivos, com posterior retorno ao país para continuação do cruzeiro.


O MTE diz que também é responsável por conceder a autorização de trabalho das tripulações estrangeiras dos cruzeiros marítimos. Em 2006, foram concedidas 841 autorizações para estrangeiro empregado a bordo de embarcação estrangeira de turismo que opere em águas brasileiras. Com o aumento crescente desse tipo de turismo no Brasil, esse número também aumentou, disse o ministério. Em 2009 passou para 8.354 e até junho de 2010 haviam sido concedidas 770 autorizações, ainda de acordo com o órgão.

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